Sai decreto que regulamenta lei do Simples Paulista
(Publicado do site oficial do governo paulista - quarta-feira, 15 de Março de 2006 as 16:07)
Uma das mais importantes alterações foi a eliminação das faixas de empresas de pequeno porte, com a conseqüente simplificação dos procedimentos para o enquadramento e do controle fiscal para fins de desenquadramento. Pela nova sistemática, o imposto deve ser apurado e pago mensalmente, com base em uma tabela de alíquotas progressivas semelhante à do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Assim, o faturamento poderá oscilar mensalmente, mas o contribuinte permanecerá enquadrado no Simples Paulista desde que aquele não ultrapasse R$ 2,4 milhões na somatória de 12 meses. Estima-se que, com as alterações introduzidas na legislação, o número dos microempresas no estado deverá passar de 507 mil para 581 mil. Incluindo-se as pequenas empresas, o total de beneficiados pelo regime deve ultrapassar 616 mil.

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